O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, manteve a obrigatoriedade de vistoria anual para veículos com mais de cinco anos de fabricação.A decisão em caráter liminar é em resposta a Ação Popular interposta pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, contra portaria de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Na decisão, o magistrado diz que os deputados "não escolheram o meio processual adequado à pretensão deduzida em juízo".O deputado Amarildo Cruz, líder da legenda na Assembleia, disse que irá recorrer da decisão. "Nós vamos entrar novamente com ação pedindo apreciação do mérito, novamente dizendo que a cobrança é indevida e ilegal".
Vistoria - Segundo a portaria, a vistoria vai verificar características estruturais, autenticidade da identificação do veículo e da documentação, legitimidade da propriedade e presença de equipamentos obrigatórios e se eles estão em perfeitas condições de funcionamento. O objetivo, de acordo com o Detran, é garantir condições de circulação.
Para fazer a vistoria, o Detran vai cobrar taxa equivalente a cinco Uferms. Os veículos deverão ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual.
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