8 integrantes do Corpo de Bombeiros foram julgados nesta terça e quarta. Incêndio na boate, em Santa Maria, deixou 242 jovens mortos em 2013.
Após dois dias de julgamento em Santa Maria(RS), a Justiça Militar decidiu pela condenação de dois bombeiros julgados por responsabilidade no caso do incêndio da boate Kiss. Eles foram condenados a um ano de prisão cada. Outros seis bombeiros foram absolvidos. A tragédia, ocorrida em janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos.
O tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo foram condenados à prisão por inserção de declaração falsa – assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.
Fuchs foi condenado ainda por prevaricação (quando um funcionário público comete crime na função), mas a pena foi suspensa. Os advogados dos condenados disseram que irão recorrer.
O tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), foi absolvido por falsidade ideológica.
Resultado do julgamento
- Tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs - absolvido por falsidade ideológica, condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão) e prevaricação (seis meses de reclusão, pena revertida para apresentação à Justiça Militar a cada dois meses);
- Capitão Alex da Rocha Camillo - condenado por inserção de declaração falsa (pena de um ano de reclusão);
- Tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano - absolvido por falsidade ideológica
- Soldado Gilson Martins Dias - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide - absolvido por inobservância da lei;
- Soldado Vagner Guimarães Coelho - absolvido por inobservância da lei;
- Sargento Renan Severo Berleze - absolvido por inobservância da lei;
- Tenente da reserva Sérgio Roberto Oliveira de Andrades - absolvido por inobservância da lei.
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